COMUNICAÇÃO AO CONTRIBUINTE/REQUERENTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO ITBI
Prezado Contribuinte/Requerente
A Secretaria Municipal de Fazenda está disponibilizando o requerimento para o cálculo e emissão da guia de recolhimento de ITBI do (Imposto de Transmissão “inter-vivos”) via WEB.
Com a utilização desta ferramenta, o contribuinte informa à Comissão de Avaliação do ITBI, os detalhes da transação imobiliária ocorrida e recebe em seu e-mail a guia de recolhimento do ITBI.
O requerente deverá estar atento ao correto preenchimento dos campos contidos no requerimento e nos documentos digitalizados a serem anexados, sendo que, as omissões ou erros implicarão no indeferimento do requerimento.
Todos os requerimentos protocolados geram um Processo Administrativo, que tramita de forma digital. Nele, os membros da Comissão de Avaliação do ITBI analisam todos os documentos e informações juntadas ao processo, verificando se o “valor declarado” do imóvel é condizente com o valor praticado no mercado, considerando suas características.
Caso o valor declarado reflita o valor venal do imóvel, este será considerado como base de calculo do imposto. Caso contrário, a Comissão, com base em parâmetros de negociação ocorridos na região e, em observando características como dimensão, tipo de edificação, localização, topografia do terreno, entre outros, realizará o arbitramento do valor venal para fins de definição da base de cálculo do ITBI.
Instruções para preenchimento do requerimento
No caso de imóvel urbano o requerente deverá ter em mãos o número da inscrição imobiliária ou informação do bairro, quadra e lote do imóvel objeto da transação imobiliária, e no caso de imóvel rural será necessário o número da matrícula do imóvel.
Identificado o imóvel, será disponibilizado requerimento para serem inseridas as informações quanto ao tipo do imóvel, qualificação do comprador e do vendedor, a transação realizada, informação sobre o valor da transação imobiliária ocorrida e a porcentagem adquirida o imóvel, além da informação sobre a existência ou não intermediação por corretor ou imobiliária.
A informação sobre o valor da transação imobiliária citada anteriormente deve representar o real valor do imóvel independente do valor constante da escritura pública. No entanto, o envio do maior número possível de informações, especialmente contratos de compra e venda, permuta ou outros documentos fidedignos, permite uma avaliação justa e agiliza a conclusão do processo.
Existe ainda ao final do requerimento um campo destinado a observações, neste local o contribuinte pode inserir qualquer informação que julgar relevante ser de conhecimento da Comissão de Avaliação do ITBI.
Preenchido corretamente as informações do requerimento para que o processo ocorra 100% de forma eletrônica, o contribuinte deverá selecionar a opção 2, e anexar os documentos solicitados, nesta fase é imprescindível que todos os documentos estejam digitalizados, pois para cada item solicitado deverá ser enviado um arquivo correspondente.
É importante observar que os documentos indicados com (*) são de apresentação obrigatória. No entanto, para os demais documentos solicitados, como o Instrumento de Compromisso de Compra e Venda, a Minuta de Escritura Pública ou o Contrato de Financiamento, pelo menos um deles deve ser enviado para comprovar e caracterizar a transação imobiliária ocorrida.
Quanto aos documentos enviados, quanto maior a quantidade de informações disponibilizadas, melhor será a qualidade da avaliação do imóvel e a definição de seu valor venal, que servirá como base de cálculo do imposto. Nesse sentido, o compromisso de compra e venda, assim como fotos das atuais condições do imóvel, são determinantes para uma avaliação mais precisa.
Quanto às fotos do imóvel, deve-se observar:
a) Imóvel urbano edificado: estas fotos devem permitir a visualização ampla da edificação, ou seja, do telhado ao piso, contudo, poderão ser enviadas outras fotos na quantidade desejada pelo requerente, desde que, estas estejam em um dos arquivos destinados ao envio deste tipo de informação.
b) Imóvel urbano sem edificação: deverá ser anexado ao requerimento ao menos uma foto da testada do imóvel, capturando na imagem os muros de divisas quando existir, podendo este mesmo arquivo ser anexado aos demais itens de fotos obrigatórias.
c) Imóvel rural: deverá ser anexada ao menos uma imagem de satélite (Google Earth), indicando o polígono que permita identificar a localização e delimitações do lote rural a ser avaliado podendo este mesmo arquivo ser anexados aos demais itens de fotos obrigatórias.
Documentos complementares
a) Nos casos de incorporação com pedido de não incidência do ITBI nos termos do Inciso I do §2º do Art. 156 da Constituição Federal deverá ser anexado documentos contábeis que demonstrem a Receita Operacional da empresa nos termos do Art. 37 da Lei 5.172/1976 (CTN), a não apresentação dos referidos documentos implicará no indeferimento do requerimento.
b) Para os pedidos de informação de valor venal para fins de ITCMD (Imposto Transmissão Causa Mortis Doação) deverá ser anexada a minuta de Escritura Pública de Inventário ou Doação, ou Atestado de Óbito do proprietário do imóvel.
c) No caso de aquisição de terreno vago em data anterior e no momento da transferência houver edificações realizadas pelo próprio adquirente, poderá ser anexado alvará de construção em nome do adquirente, e deste modo o valor da base de calculo do imposto será apenas o valor do terreno.
d) No caso de Imóvel rural apresentar a última declaração de ITR.
O requerente deve estar ciente de que as informações por ele declaradas são verdadeiras, sendo que eventuais erros ou omissões que impliquem na definição de base de cálculo do imposto inferior à efetivamente devida resultarão na aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, além da cobrança do imposto acrescido de multas, juros e correção monetária.
As dúvidas existentes poderão ser enviadas para o e-mail itbi@cambe.pr.gov.br.