COMUNICAÇÃO AO CONTRIBUINTE/REQUERENTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO ITBI
Prezado Contribuinte/Requerente
A Secretaria Municipal de Fazenda está disponibilizando o requerimento para o cálculo e emissão da guia de recolhimento de ITBI do (Imposto de Transmissão “inter-vivos”) via WEB.
Com a utilização desta ferramenta, o contribuinte informa à Comissão de Avaliação do ITBI, os detalhes da transação imobiliária ocorrida e recebe em seu e-mail a guia de recolhimento do ITBI.
O requerente deverá estar atento ao correto preenchimento dos campos contidos no requerimento e nos documentos digitalizados a serem anexados, sendo que, as omissões ou erros implicarão no indeferimento do requerimento.
Instruções para preenchimento do requerimento
No caso de imóvel urbano o requerente deverá ter em mãos o número da inscrição imobiliária ou informação do bairro, quadra e lote do imóvel objeto da transação imobiliária, e no caso de imóvel rural será necessário o número da matrícula do imóvel.
Identificado o imóvel, será disponibilizado requerimento para serem inseridas as informações quanto ao tipo do imóvel, qualificação do comprador e do vendedor, a transação realizada, informação sobre o valor da transação imobiliária ocorrida e a porcentagem adquirida o imóvel, além da informação sobre a existência ou não intermediação por corretor ou imobiliária.
Existe ainda ao final do requerimento um campo destinado a observações, neste local o contribuinte pode inserir qualquer informação que julgar relevante ser de conhecimento da Comissão de Avaliação do ITBI.
Preenchido corretamente as informações do requerimento para que o processo ocorra 100% de forma eletrônica, o contribuinte deverá selecionar a opção 2, e anexar os documentos solicitados, nesta fase é imprescindível que todos os documentos estejam digitalizados, pois para cada item solicitado deverá ser enviado um arquivo correspondente.
Deve-se observar que os documentos indicados com (*) são de apresentação obrigatória, contudo, para os demais documentos solicitados sendo estes o (Instrumento de Compromisso de Compra e Venda, Minuta de Escritura Pública ou Contrato de Financiamento) ao menos um destes, deve ser enviado para demonstrar e caracterizar a transação imobiliária ocorrida.
Quanto aos documentos enviados, a maior quantidade de informação disponibilizada permite a melhor qualidade na avaliação do imóvel e a definição do valor venal, sendo esta a base de calculo do imposto, e neste sentido, o compromisso de compra e venda e fotos das atuais condições do imóvel são determinantes para a melhor avaliação do imóvel.
Quanto às fotos do imóvel, deve-se observar:
a) Imóvel urbano edificado: estas fotos devem permitir a visualização ampla da edificação, ou seja, do telhado ao piso, contudo, poderão ser enviadas outras fotos na quantidade desejada pelo requerente, desde que, estas estejam em um dos arquivos destinados ao envio deste tipo de informação.
b) Imóvel urbano sem edificação: deverá ser anexado ao requerimento ao menos uma foto da testada do imóvel, capturando na imagem os muros de divisas quando existir, podendo este mesmo arquivo ser anexado aos demais itens de fotos obrigatórias.
c) Imóvel rural: deverá ser anexada ao menos uma imagem de satélite (Google Earth), indicando o polígono que permita identificar a localização e delimitações do lote rural a ser avaliado podendo este mesmo arquivo ser anexados aos demais itens de fotos obrigatórias.
O requerente deve estar ciente que as informações por ele declaradas são verdadeiras, sedo que, os erros ou omissões, que implique na definição da base de calculo do imposto, menor que a efetivamente devida, implicará na aplicação de penalidades previstas na legislação vigente, além da cobrança do imposto com multas, juros e correção.
As dúvidas existentes poderão ser enviadas para o e-mail itbi@cambe.pr.gov.br.